Transparência
Política de privacidade
Versão: 2026-08
Última atualização: 6 de agosto de 2026
Vigência: a partir de 6 de agosto de 2026
Abrangência: site institucional cívico, formulários, página de descadastramento, debates, quizzes, mensagens e perfis oficiais relacionados ao projeto.
Aviso importante: esta Política explica, em linguagem acessível e detalhada, como os dados pessoais são tratados. O aceite da Política comprova que a pessoa teve acesso às informações. Ele não substitui consentimentos opcionais, como receber comunicações, nem uma autorização específica de uso de imagem e voz.
1. Identificação do controlador e canal de privacidade
Controlador: Vanderlei Teotônio dos Santos, CPF nº 064.904.516-54, com endereço na Rua João Monlevade, 315, Cidade Nobre, Ipatinga, Minas Gerais.
Encarregado ou canal de privacidade: Vanderlei Teotônio dos Santos.
- E-mail: contato@tsmol.com.br
- Telefone e WhatsApp: +55 (31) 99196-9240
- Canal eletrônico para pedidos: página Solicitar descadastramento, acessível exclusivamente pelo rodapé do site.
O controlador decide as finalidades e os meios essenciais do tratamento descrito nesta Política. Fornecedores que tratem dados segundo instruções documentadas poderão atuar como operadores. Redes sociais e serviços externos também podem atuar como controladores independentes de seus próprios ambientes.
2. Resumo em linguagem simples
2.1 O que coletamos
Podemos receber nome, cidade, e-mail, WhatsApp, interesses escolhidos, mensagens, contribuições em debates, respostas voluntárias a formulários ou quizzes, preferências de comunicação e registros necessários para segurança e prestação de contas.
2.2 Por que usamos esses dados
Usamos os dados para responder pedidos iniciados pela própria pessoa, registrar participação no projeto cívico, moderar contribuições, prestar informações solicitadas, manter o site seguro, cumprir a lei, atender direitos de privacidade e, somente quando houver autorização opcional, enviar atualizações.
2.3 O que não fazemos
- Não vendemos nem alugamos listas de contatos.
- Não condicionamos o acesso ao conteúdo público ao aceite de comunicações opcionais.
- Não usamos caixa de consentimento previamente marcada.
- Não consideramos o simples acesso ao site como autorização de uso de imagem ou voz.
- Não coletamos conscientemente dados de crianças e adolescentes nos formulários gerais.
- Não disponibilizamos dados pessoais de cadastrados a ferramentas de inteligência artificial.
- Não usamos respostas individuais para discriminar, excluir ou restringir direitos.
- Não realizamos, neste site, decisão exclusivamente automatizada que produza efeitos jurídicos ou impacto relevante sobre a pessoa.
2.4 Como controlar seus dados
Você pode recusar atualizações, retirar uma autorização futura, pedir confirmação, acesso, correção, bloqueio, anonimização ou eliminação quando cabível. Também pode pedir informações sobre compartilhamento e apresentar oposição a tratamento irregular. Use a página de descadastramento ou o canal de privacidade indicado acima.
2.5 Em quanto tempo respondemos
Confirmaremos ou responderemos de forma simplificada sempre que possível. Quando for necessária declaração completa sobre origem, critérios e finalidade, observaremos o prazo legal aplicável, atualmente de até 15 dias nos termos do art. 19 da LGPD, sem prejuízo de prazo específico previsto em norma posterior.
3. Escopo desta Política
Esta Política se aplica às operações de tratamento realizadas diretamente no:
- site e suas páginas públicas;
- formulário de participação ou contato;
- formulário de solicitação de direitos e descadastramento;
- espaços de debate e envio de contribuições;
- formulários e quizzes identificados como pertencentes ao projeto;
- atendimento por e-mail ou WhatsApp iniciado pela pessoa;
- gestão administrativa e de segurança necessária ao funcionamento da plataforma;
- publicação e gestão de conteúdo nos perfis oficiais indicados pelo projeto.
Esta Política não controla as práticas próprias de sites, aplicativos e redes sociais de terceiros. Ao sair deste site ou interagir diretamente com uma plataforma, a política daquela empresa também se aplica.
4. Conceitos essenciais
Para facilitar a leitura, adotamos os conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, genética ou biometria vinculada a uma pessoa.
- Titular: pessoa natural a quem os dados se referem.
- Tratamento: qualquer operação com dados, como coleta, acesso, classificação, uso, armazenamento, compartilhamento, correção ou eliminação.
- Controlador: quem decide as finalidades e os elementos essenciais do tratamento.
- Operador: quem trata dados pessoais em nome do controlador e conforme suas instruções.
- Encarregado: pessoa indicada como canal entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca para finalidade determinada.
- Anonimização: uso de meios técnicos razoáveis para retirar a possibilidade de associação do dado a uma pessoa.
- Eliminação: exclusão de dado ou conjunto de dados armazenados, respeitadas as hipóteses legais de conservação.
- Transferência internacional: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional.
5. Princípios observados
As operações devem observar boa-fé e os princípios previstos no art. 6º da LGPD:
- Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.
- Adequação: compatibilidade entre o uso e o contexto informado.
- Necessidade: coleta limitada ao mínimo necessário.
- Livre acesso: consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
- Qualidade: esforço razoável para manter dados exatos, claros e atualizados.
- Transparência: informações claras, precisas e acessíveis, preservados segredos legítimos.
- Segurança: medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos.
- Prevenção: medidas para reduzir a ocorrência de danos.
- Não discriminação: proibição de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: capacidade de demonstrar medidas eficazes de conformidade.
6. Categorias de dados tratados
6.1 Dados de identificação e contato
Podem incluir nome, cidade, e-mail e número de WhatsApp ou telefone. E-mail e WhatsApp são opcionais entre si quando o formulário permitir que a pessoa forneça ao menos um meio válido de retorno.
6.2 Dados de participação
Podem incluir temas de interesse escolhidos, mensagem enviada, conteúdo de contribuição, nome público escolhido para debate, data do envio e estado de moderação.
6.3 Preferências e prova de consentimento
Podem incluir aceite da versão desta Política, opção de receber ou não atualizações, data e hora, versão do texto apresentado e alterações posteriores da preferência.
6.4 Solicitações de direitos
Podem incluir nome, contato, tipo do pedido, observações facultativas, data, estado do atendimento e histórico mínimo das providências. Nome, contato e observações dessas solicitações são armazenados de forma criptografada. O sistema pode manter resumo criptográfico do contato normalizado para deduplicação e prevenção de abuso.
6.5 Dados técnicos e de segurança
Podem incluir registros mínimos de requisições, data e hora, resultado da operação, identificadores técnicos e endereço IP utilizado temporariamente para limitação de tentativas, diagnóstico e proteção contra fraude. Sempre que possível, a auditoria administrativa evita registrar conteúdo ou contato pessoal em texto aberto.
6.6 Dados de imagem, voz e depoimento
Fotografia, vídeo, gravação de voz ou depoimento identificável somente poderão ser tratados quando houver origem legítima e informação adequada. A publicação para finalidade institucional exige instrumento próprio quando a base aplicável for consentimento ou autorização de uso.
6.7 Dados de redes sociais
Quando a pessoa interage em uma página externa, podemos visualizar as informações que ela própria tornou públicas ou compartilhou com o perfil, como nome de usuário, comentário, reação ou mensagem. Não copiamos automaticamente todos os dados públicos do perfil para nosso cadastro.
6.8 Dados pessoais sensíveis
Os formulários gerais não foram concebidos para coletar dados sensíveis. A pessoa não deve inserir espontaneamente informações sensíveis em campos livres quando não forem necessárias. Se o conteúdo enviado revelar dado sensível, o acesso será restringido e a necessidade do tratamento será avaliada.
Opinião política é dado pessoal sensível pela LGPD. O site cívico não utiliza um aceite genérico para autorizar tratamento de opinião política, inferências sensíveis, perfilamento ou segmentação baseada em dado sensível. Qualquer operação futura dessa natureza dependerá de avaliação específica, base legal do art. 11 da LGPD, controles próprios e revisão jurídica.
7. Origem dos dados
Os dados podem ser obtidos:
- diretamente da pessoa, quando ela preenche um formulário, envia mensagem ou faz uma solicitação;
- da interação pública ou privada em perfil oficial de rede social;
- de registros técnicos gerados durante o uso do site;
- de fornecedor contratado para hospedagem, segurança ou comunicação, limitado ao necessário para operar o serviço;
- de fonte pública legítima, quando houver finalidade compatível, expectativa razoável e respeito aos direitos do titular.
O fato de uma informação estar publicamente acessível não autoriza uso irrestrito. A finalidade original, a boa-fé, o contexto e os direitos da pessoa continuam sendo considerados.
8. Finalidades e bases legais
Cada operação deve possuir finalidade determinada e base legal apropriada. A tabela apresenta o desenho atual:
| Operação | Dados principais | Finalidade | Base legal principal | | --- | --- | --- | --- | | Receber cadastro cívico | nome, cidade, contato, interesses, mensagem | registrar participação e responder ao pedido | consentimento, art. 7º, I | | Enviar atualizações opcionais | e-mail ou WhatsApp e preferência | enviar mensagens, mídias, links, postagens e vídeos do projeto | consentimento, art. 7º, I e art. 8º | | Receber contribuição em debate | nome público, e-mail privado e texto | moderar e publicar contribuição aprovada | consentimento e finalidade informada; legítimo interesse apenas após avaliação documentada e sem dado sensível | | Atender contato | nome, contato e conteúdo | responder à solicitação iniciada pela pessoa | consentimento ou procedimento solicitado pela pessoa, conforme o caso | | Atender direitos do titular | identificação, contato, pedido e evidências | autenticar, responder e demonstrar providências | cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II; exercício regular de direitos, art. 7º, VI | | Segurança e prevenção de abuso | dados técnicos mínimos | limitar tentativas, investigar falhas e proteger usuários | legítimo interesse, art. 7º, IX, após ponderação; cumprimento de obrigação legal quando aplicável | | Auditoria administrativa | usuário administrativo, operação, data e resultado | responsabilização, rastreabilidade e segurança | legítimo interesse; cumprimento de obrigação legal; exercício regular de direitos | | Cumprir ordem válida | dados delimitados na requisição | atender obrigação legal, regulatória ou ordem judicial | art. 7º, II e VI, conforme o caso | | Uso de imagem e voz | imagem, voz, contexto e autorização | finalidade específica descrita em termo próprio | consentimento específico, quando essa for a base aplicável, e regras de direitos da personalidade |
A indicação de uma base nesta Política não dispensa a análise da operação concreta. Se a finalidade mudar de maneira incompatível, será feita nova avaliação e, quando exigido, a pessoa será informada ou um novo consentimento será solicitado.
9. Ciência da Política e consentimentos opcionais
9.1 Ciência e aceite da Política
A marcação “Li e aceito a política de privacidade” registra que a pessoa recebeu informações sobre o tratamento necessário ao pedido que decidiu enviar. Essa marcação não autoriza automaticamente marketing, uso de imagem, divulgação de depoimento, perfilamento ou compartilhamento incompatível.
9.2 Consentimento para comunicações
A opção de receber atualizações é separada, facultativa e desmarcada por padrão. Quando escolhida, autoriza o envio de mensagens e links para conteúdos cívicos do projeto pelos contatos fornecidos, incluindo:
- textos informativos;
- imagens, cards e outras mídias;
- links para postagens;
- vídeos curtos ou longos;
- convites para debates, encontros ou formulários;
- comunicados sobre projetos e atividades.
A autorização não permite que terceiros enviem publicidade própria nem autoriza a venda do contato.
9.3 Recusa e revogação
Recusar comunicações não impede o cadastro, a navegação ou o exercício de direitos. O consentimento pode ser revogado gratuitamente a qualquer momento pelo canal de privacidade ou pela página de descadastramento.
Após a revogação, cessaremos os novos envios em prazo operacional razoável. Uma mensagem já enfileirada pode ser entregue antes de a preferência ser processada. Poderemos conservar registro mínimo da oposição para impedir reinscrição acidental e demonstrar o atendimento.
9.4 Consentimento granular
Se no futuro forem oferecidos canais, frequências ou finalidades substancialmente diferentes, as opções deverão ser apresentadas separadamente. A ausência de resposta não será interpretada como consentimento.
9.5 Prova do consentimento
O controlador pode conservar dados mínimos sobre versão do aviso, data, hora, formulário e preferência registrada. Essa prova serve para prestação de contas, atendimento de direitos e prevenção de uso indevido, e não para ampliar a finalidade autorizada.
10. Comunicações por e-mail e WhatsApp
10.1 Resposta solicitada
Quando a pessoa inicia o contato, podemos usar o mesmo canal para responder, esclarecer o pedido, confirmar dados estritamente necessários ou concluir o atendimento. Essa resposta operacional não significa inscrição automática em lista de atualizações.
10.2 Atualizações recorrentes
Atualizações recorrentes dependem da opção facultativa correspondente. A mensagem deverá identificar o projeto e oferecer meio simples de interrupção.
10.3 WhatsApp
Ao fornecer WhatsApp, a pessoa reconhece que o serviço é operado por empresa externa e pode tratar número, metadados, informações de dispositivo e conteúdo conforme seus termos. O controlador deve limitar grupos, listas e acessos administrativos, evitando exposição indevida de números entre participantes.
10.4 E-mail
Mensagens coletivas devem usar ferramenta e configuração que evitem revelar endereços de outros destinatários. Links e arquivos devem ser avaliados para reduzir riscos de fraude, rastreamento excessivo e malware.
10.5 Compartilhamento espontâneo
Quando uma pessoa compartilha uma postagem com terceiros usando recursos da própria rede ou aplicativo, a ação ocorre sob as escolhas dela e as regras da plataforma. Esta Política não transforma cada destinatário em integrante do cadastro próprio.
11. Direito de imagem, voz e depoimento
11.1 Regra central
Esta Política não constitui cessão, licença ou autorização geral de imagem, voz, nome, depoimento ou interpretação. O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal e pelos direitos da personalidade previstos no Código Civil.
11.2 Instrumento separado
Quando for necessário registrar ou publicar conteúdo identificável, o termo específico deverá informar, no mínimo:
- quem é o responsável pelo uso;
- qual imagem, gravação ou evento está abrangido;
- finalidade concreta;
- meios de divulgação, como site, Facebook, Instagram, YouTube, LinkedIn, TikTok ou WhatsApp;
- possibilidade e limites de edição, cortes, legendas e adaptação de formato;
- prazo ou critério de duração;
- alcance geográfico, quando pertinente;
- caráter gratuito ou remunerado;
- destinatários e plataformas envolvidas;
- procedimento para revogação e limites técnicos de remoção;
- tratamento de cópias, arquivos históricos e obrigações de conservação.
11.3 Conteúdo não abrangido
Autorizar receber mensagens não autoriza uso da imagem da pessoa. Aceitar esta Política não autoriza publicar fotografia. Participar de evento não implica, por si só, licença irrestrita, especialmente quando houver destaque individual ou expectativa legítima de privacidade.
11.4 Revogação e efeitos
Quando a base for consentimento, a revogação produzirá efeitos para tratamentos futuros. O controlador avaliará a remoção de materiais sob seu domínio e informará limitações justificadas, inclusive obrigação legal, exercício de direitos, cópias de segurança temporárias e republicações feitas por terceiros fora de seu controle. Serão adotadas medidas razoáveis para reduzir novas divulgações.
11.5 Crianças e adolescentes
O uso de imagem ou voz de criança e adolescente exige proteção reforçada, melhor interesse, informação adequada e autorização válida do responsável, sem exploração, constrangimento ou exposição desnecessária. A fotografia original do projeto que contém um bebê permanece bloqueada para publicação enquanto não houver autorização explícita e verificável.
12. Formulários de coleta de dados
12.1 Transparência no ponto de coleta
Cada formulário deve indicar finalidade, campos obrigatórios, consequência do não fornecimento, opção de comunicação e link para esta Política antes do envio.
12.2 Minimização
Não solicitaremos CPF, documento, endereço completo, dados financeiros, biometria ou informação sensível em formulário comum sem necessidade comprovada e proteção compatível.
12.3 Campos livres
Mensagens e observações podem conter informação não prevista. Pedimos que a pessoa não envie senha, documento, informação médica, dado de criança ou conteúdo de terceiro sem necessidade e autorização.
12.4 Validação e prevenção de abuso
Podemos usar validação de formato, limite de tamanho, campo invisível de proteção contra robôs, limitação de tentativas e revisão humana. Esses mecanismos têm finalidade de segurança e não devem ser usados para criar perfil comportamental oculto.
12.5 Dados de terceiros
Quem enviar dado de outra pessoa declara que possui motivo legítimo para fazê-lo e deve limitar o conteúdo ao necessário. O controlador poderá remover, restringir ou solicitar comprovação quando houver risco aos direitos do terceiro.
13. Respostas a quizzes e pesquisas cívicas
13.1 Participação voluntária
Responder a quiz é opcional, salvo informação clara em contexto específico. A pessoa poderá abandonar o formulário sem ser cadastrada para comunicações.
13.2 Finalidade
As respostas podem ser usadas para compreender interesses comunitários, melhorar conteúdos e produzir estatísticas agregadas. Resultados individuais não serão publicados com identificação sem informação e base legal específicas.
13.3 Separação de identidade
Sempre que viável, respostas analíticas serão separadas dos dados de contato e apresentadas de forma agregada ou anonimizada.
13.4 Perguntas sensíveis
Perguntas que revelem ou permitam inferir opinião política, religião, raça, saúde ou outro dado sensível não podem ser incluídas em quiz comum apenas com o aceite desta Política. Exigem avaliação de necessidade, destaque, base do art. 11 da LGPD e salvaguardas adicionais.
14. Facebook
14.1 Interações possíveis
Ao visitar ou interagir com uma página no Facebook, a Meta pode tratar perfil, reações, comentários, compartilhamentos, mensagens, dispositivo, cookies e métricas conforme a configuração da pessoa e a política da plataforma.
14.2 Tratamento pelo projeto
Podemos responder comentários e mensagens, moderar conteúdo ofensivo ou ilícito, acompanhar métricas agregadas e republicar conteúdo próprio. Não importamos automaticamente a lista de amigos nem criamos cadastro próprio com todos os seguidores.
14.3 Compartilhamento de posts
Compartilhamentos feitos pela própria pessoa usam ferramentas do Facebook e ficam sujeitos às escolhas de visibilidade dela. Se houver recurso incorporado no site no futuro, esta Política e a gestão de cookies deverão ser atualizadas antes da ativação.
14.4 Controladoria independente
A Meta define finalidades próprias para seus produtos e pode atuar como controladora independente. Consulte a Política de Privacidade da Meta.
15. Instagram
15.1 Interações possíveis
Curtidas, comentários, mensagens diretas, menções, marcações, stories, reels e visualizações são processados no ambiente da Meta. Informações tornadas públicas podem ser visíveis ao administrador do perfil e a outros usuários.
15.2 Vídeos curtos, longos e mídias
Podemos publicar conteúdo institucional próprio e responder a interações. O recebimento de link para uma postagem por WhatsApp ou e-mail não vincula automaticamente a conta do Instagram ao cadastro deste site.
15.3 Republicação de conteúdo do usuário
Uma menção ou marcação não será tratada como autorização irrestrita para republicar imagem ou depoimento fora do contexto. Quando necessário, será solicitada permissão específica.
15.4 Política externa
Facebook e Instagram integram os Produtos da Meta. Consulte a Política de Privacidade da Meta.
16. YouTube
16.1 Interações possíveis
O Google/YouTube pode tratar pesquisas, histórico de visualização, inscrições, curtidas, comentários, dispositivo, identificadores e métricas conforme as configurações da conta.
16.2 Dados recebidos pelo projeto
O administrador do canal pode ver comentários públicos, informações públicas do perfil e métricas disponibilizadas pela plataforma. O site não recebe a identidade individual de todas as pessoas que assistem a um vídeo.
16.3 Vídeos incorporados
Se vídeos forem incorporados no site, o navegador poderá se comunicar com serviços do Google. A incorporação deverá usar configuração de privacidade adequada quando disponível e ser reavaliada na gestão de cookies e transferências.
16.4 Política externa
Consulte a Política de Privacidade do Google, aplicável ao YouTube.
17. LinkedIn
17.1 Interações possíveis
O LinkedIn pode tratar identidade profissional, conexões, mensagens, comentários, compartilhamentos, dispositivo, cookies e métricas conforme seus termos.
17.2 Tratamento pelo projeto
Podemos responder interações e acompanhar métricas agregadas. Informações profissionais públicas não serão copiadas em massa para cadastro próprio sem finalidade legítima, transparência e base legal.
17.3 Conteúdo e mensagens
Comentários públicos permanecem sujeitos à visibilidade escolhida na plataforma. Mensagem privada recebida será usada para responder ao assunto apresentado e não inscreve automaticamente a pessoa em lista externa.
17.4 Política externa
Consulte a Política de Privacidade do LinkedIn.
18. TikTok
18.1 Interações possíveis
O TikTok pode tratar visualizações, tempo de exibição, curtidas, comentários, compartilhamentos, mensagens, dispositivo, localização aproximada, cookies e métricas conforme sua política.
18.2 Tratamento pelo projeto
Podemos publicar vídeos curtos, responder comentários, moderar interações e visualizar métricas fornecidas pela plataforma. Não realizamos coleta oculta de perfis para formar base própria.
18.3 Reutilização
Conteúdo de usuário não será baixado e republicado em outros canais como se houvesse autorização automática. Licenças concedidas ao TikTok não equivalem necessariamente a uma autorização direta ao controlador deste site.
18.4 Política externa
Consulte a Política de Privacidade do TikTok para o Brasil.
19. WhatsApp
19.1 Finalidades
O WhatsApp pode ser usado para responder contato iniciado pela pessoa e, se ela selecionar a autorização opcional, enviar atualizações do projeto.
19.2 Dados envolvidos
Podem ser tratados número, nome informado, conteúdo da conversa, arquivos enviados, data e estado do atendimento. A Meta/WhatsApp também trata dados conforme seus próprios termos.
19.3 Grupos e listas
Não incluiremos uma pessoa em grupo que revele seu número a outros participantes apenas com base no aceite geral da Política. Inclusão em grupo exige informação adequada e escolha compatível. Listas de transmissão e ferramentas de atendimento devem limitar acesso aos administradores autorizados.
19.4 Interrupção
A pessoa pode responder com pedido de saída ou usar a página de descadastramento. O registro mínimo de oposição pode ser mantido para evitar novos envios indevidos.
19.5 Política externa
Consulte a Política de Privacidade do WhatsApp.
20. Cookies, armazenamento local e tecnologias semelhantes
20.1 Configuração atual
Na experiência pública atual, não usamos cookies de publicidade comportamental nem pixels de redes sociais para formar perfis de visitantes. Cookies ou armazenamento estritamente necessários podem ser usados para segurança, navegação e sessão administrativa.
20.2 Sessão administrativa
A área administrativa usa controles de autenticação e proteção contra requisições indevidas. Esses recursos não têm finalidade publicitária e são limitados a usuários autorizados.
20.3 Métricas futuras
Antes de ativar analytics, pixel, remarketing, conteúdo incorporado com rastreamento ou tecnologia não essencial, o controlador deverá revisar finalidade, fornecedor, base legal, transferência internacional e necessidade de mecanismo de consentimento.
20.4 Controles do navegador
A pessoa pode configurar o navegador para bloquear ou apagar cookies. O bloqueio de recurso estritamente necessário pode comprometer áreas autenticadas, mas não deve impedir a leitura das páginas públicas sempre que tecnicamente possível.
21. Compartilhamento e destinatários
Dados poderão ser compartilhados somente na medida necessária com:
- fornecedores de hospedagem, banco de dados, segurança e infraestrutura;
- fornecedores de e-mail, mensageria ou atendimento escolhidos pelo controlador;
- profissionais autorizados de suporte técnico, sob dever de confidencialidade;
- moderadores designados, apenas para conteúdo submetido à moderação;
- assessores jurídicos, contábeis ou de segurança quando necessário ao exercício de direitos ou cumprimento legal;
- autoridades públicas diante de obrigação legal, ordem válida ou situação admitida em lei;
- plataformas sociais, quando a própria pessoa interage nelas ou quando um recurso claramente identificado é utilizado.
Os contratos e acessos devem limitar finalidade, confidencialidade, segurança, retenção, subcontratação e atendimento aos titulares. O controlador avaliará o papel de cada fornecedor conforme a operação concreta.
Não compartilhamos cadastro para que terceiros façam publicidade própria e não comercializamos bases de dados.
22. Transferências internacionais
Fornecedores globais, redes sociais e infraestrutura em nuvem podem armazenar ou acessar dados fora do Brasil. Quando houver transferência internacional sob responsabilidade do controlador, ela deverá:
- possuir finalidade legítima, específica, explícita e informada;
- limitar-se ao mínimo necessário;
- estar amparada por base legal dos arts. 7º ou 11 da LGPD;
- usar mecanismo válido do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024;
- adotar cláusulas contratuais, controles técnicos e avaliação de fornecedor adequados;
- manter canal para exercício de direitos no Brasil.
Dependendo do fornecedor, o mecanismo pode envolver decisão de adequação, cláusulas-padrão contratuais da ANPD, cláusulas equivalentes reconhecidas, normas corporativas globais ou outra hipótese legal aplicável.
Informações mais específicas sobre país, destinatário e mecanismo serão fornecidas quando exigidas ou mediante solicitação, preservados segredos comercial e industrial legítimos.
23. Segurança da informação
23.1 Medidas atuais
Adotamos medidas proporcionais ao contexto e ao risco, incluindo:
- criptografia de campos pessoais de solicitações de direitos em repouso;
- comunicação por conexão protegida quando o site é publicado com HTTPS;
- autenticação da área administrativa;
- proteção contra falsificação de requisições administrativas;
- limitação de tentativas em formulários sensíveis;
- auditoria de acesso a solicitações e alteração de estado;
- separação entre interface pública e funções administrativas;
- validação de entradas e limitação de tamanho de campos;
- minimização de PII em logs e ferramentas de IA;
- atualização e verificação periódica de dependências;
- acesso restrito segundo necessidade funcional.
23.2 Responsabilidade da pessoa
Nenhum sistema é absolutamente invulnerável. A pessoa deve evitar enviar senha, documento ou informação desnecessária e comunicar suspeita de fraude pelo canal de privacidade.
23.3 Fornecedores
O controlador deve selecionar fornecedores considerando segurança, finalidade, localização, suboperadores, exclusão, exportação e resposta a incidentes. A contratação não elimina a responsabilidade de governança do controlador.
24. Incidentes de segurança
Um incidente pode envolver acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado de dados pessoais.
Ao identificar suspeita relevante, o controlador deverá:
- conter e reduzir o risco;
- preservar evidências úteis;
- apurar natureza, categorias, titulares, extensão e impacto;
- corrigir a causa quando possível;
- documentar fatos, decisões e medidas;
- avaliar risco ou dano relevante;
- comunicar ANPD e titulares nos casos e prazos aplicáveis;
- manter o registro do incidente pelo período normativo.
A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 exige comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder ocasionar risco ou dano relevante e determina conservação do registro por pelo menos cinco anos. As comunicações devem ser claras e não conter informação que aumente o risco.
25. Retenção, bloqueio, anonimização e eliminação
25.1 Regra geral
Os dados são mantidos apenas pelo tempo necessário à finalidade, ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício regular de direitos, à segurança ou a outra hipótese de conservação prevista no art. 16 da LGPD.
25.2 Matriz de referência
| Categoria | Prazo ou critério operacional | Destino ao final | | --- | --- | --- | | Cadastro e contato cívico | até 24 meses após a última interação relevante, salvo renovação ou necessidade justificada | eliminação ou anonimização | | Preferência de atualizações | enquanto vigente; cessa com revogação | eliminação, mantendo-se oposição mínima quando necessária | | Prova de consentimento ou revogação | pelo período necessário à prestação de contas e exercício de direitos | eliminação ou anonimização após encerramento do risco jurídico | | Solicitação de direito | durante o atendimento e, como referência, até 5 anos após a conclusão quando necessário ao exercício de direitos | eliminação segura ou anonimização | | Contribuição publicada | enquanto o debate e o interesse público do conteúdo permanecerem ativos | despublicação, anonimização ou arquivo conforme avaliação | | Contato privado de contribuição | como referência, até 24 meses após o encerramento da moderação | eliminação, salvo necessidade legal | | Logs técnicos | menor prazo compatível com segurança; obrigações específicas serão observadas quando aplicáveis | rotação ou eliminação segura | | Registro de incidente | no mínimo 5 anos, conforme Resolução CD/ANPD nº 15/2024 | eliminação segura após o prazo e demais necessidades | | Imagem e voz | prazo do termo específico ou até cessar a finalidade, respeitadas hipóteses de conservação | despublicação, arquivamento restrito ou eliminação conforme o caso |
Os prazos de referência devem ser confirmados no registro de operações e podem ser reduzidos. Uma necessidade legal concreta pode exigir conservação superior, que deverá ser documentada e limitada.
25.3 Cópias de segurança
Quando existirem cópias de segurança, dados eliminados do ambiente ativo podem permanecer de modo protegido até a rotação do backup. Durante esse período, não devem ser usados para finalidade comum e serão eliminados ou sobrescritos conforme o ciclo técnico.
25.4 Exclusão não automática
O envio do pedido não provoca apagamento imediato. Primeiro é necessário verificar a identidade, localizar registros e avaliar conservação legal. A resposta explicará o que foi eliminado, anonimizado, bloqueado ou legitimamente preservado.
26. Direitos da pessoa titular
Nos termos do art. 18 da LGPD, a pessoa pode solicitar:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- portabilidade, observada a regulamentação e os segredos legítimos;
- eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses do art. 16;
- informação sobre entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
- revogação do consentimento;
- oposição a tratamento realizado em desconformidade;
- revisão de decisão unicamente automatizada, quando aplicável;
- peticionamento perante a ANPD e defesa de direitos em órgãos competentes.
O exercício é gratuito, ressalvadas situações legalmente admitidas. Não haverá tratamento discriminatório em razão do pedido.
27. Como exercer seus direitos
27.1 Canais
Use a página Solicitar descadastramento, o e-mail contato@tsmol.com.br ou o telefone +55 (31) 99196-9240.
27.2 Informações úteis
Informe nome, contato usado no cadastro, natureza do pedido e dados suficientes para localizar o registro. Não envie cópia de documento no primeiro contato, salvo se o canal seguro solicitar e explicar a necessidade.
27.3 Resposta neutra
Para impedir que terceiros descubram quem está cadastrado, a interface pode apresentar resposta genérica, sem confirmar imediatamente a existência do contato.
27.4 Verificação de identidade
Podemos confirmar o pedido pelo contato originalmente cadastrado ou solicitar informação adicional mínima. Documento será pedido apenas quando outro método não for suficiente e deverá ter acesso e retenção restritos.
27.5 Representante
Pedidos feitos por representante poderão exigir comprovação de poderes e identidade, limitada ao necessário.
27.6 Pedidos impossíveis ou excessivos
Se o pedido não puder ser atendido integralmente, a resposta apresentará justificativa clara, como impossibilidade de confirmar identidade, ausência de dados localizados, direito de terceiro, segredo legítimo ou obrigação de conservação.
28. Crianças e adolescentes
Os formulários gerais destinam-se a pessoas com 18 anos ou mais. Não buscamos conscientemente cadastrar crianças e adolescentes.
Se identificarmos dado de menor:
- interromperemos usos não necessários;
- restringiremos o acesso;
- avaliaremos a origem e o melhor interesse;
- poderemos contatar responsável por meio seguro;
- eliminaremos o dado quando não houver base e necessidade válidas;
- não usaremos o dado para publicidade comportamental ou perfilamento abusivo.
Nenhum formulário comum deve solicitar idade exata, escola, localização rotineira ou contato de menor sem projeto específico, avaliação de risco e salvaguardas adequadas.
29. Moderação, conteúdo público e dados de terceiros
Contribuições submetidas a debate permanecem pendentes até revisão humana. A publicação pode exibir o nome público e o texto aprovado, mas não o e-mail privado.
Podemos rejeitar ou remover conteúdo que contenha:
- dado pessoal excessivo do autor ou de terceiro;
- acusação sem elementos mínimos e com risco indevido;
- ameaça, violência, discriminação ou assédio;
- senha, documento, dado financeiro ou médico;
- spam, fraude, código malicioso ou instrução contra a segurança;
- conteúdo incompatível com o escopo cívico e as regras do espaço.
A moderação não representa confirmação da veracidade integral da contribuição. Solicitações de correção ou retirada serão avaliadas considerando privacidade, liberdade de expressão, interesse público e demais direitos aplicáveis.
30. Inteligência artificial e decisões automatizadas
Dados pessoais de cadastrados, contatos, solicitações de direitos e e-mails privados não devem ser enviados a ferramentas de inteligência artificial para treinamento, perfilamento ou geração de conteúdo.
Conteúdo externo recebido é considerado dado não confiável e nunca instrução automática para sistemas internos. Se ferramenta de IA vier a auxiliar classificação técnica, revisão ou atendimento, será necessária avaliação prévia de fornecedor, finalidade, minimização, transferência, segurança, intervenção humana e transparência.
Não adotamos decisão exclusivamente automatizada que produza efeito jurídico ou impacto relevante sobre o titular. Caso isso mude, informaremos critérios e procedimentos para revisão humana nos termos do art. 20 da LGPD.
31. Requisições legais e autoridades públicas
Dados somente serão fornecidos a autoridade quando houver obrigação legal, ordem válida ou outra hipótese autorizada. Antes do compartilhamento, quando possível, serão verificados competência, autenticidade, escopo e proporcionalidade.
O atendimento será limitado aos dados solicitados e necessários. A requisição e a resposta poderão ser registradas para prestação de contas. O titular será informado quando permitido e adequado, salvo sigilo legal ou risco à investigação.
32. Links e serviços de terceiros
O site pode conter links para notícias, documentos, vídeos, mapas ou redes sociais. O clique leva a ambiente administrado por terceiro, que pode coletar dados segundo política própria.
Um link não significa endosso integral das práticas de privacidade do destino. Recomendamos revisar configurações da conta, permissões do dispositivo e política da plataforma.
33. Governança e prestação de contas
O controlador deve manter, de forma proporcional ao porte e ao risco:
- inventário ou registro das operações de tratamento;
- finalidade e base legal por processo;
- mapa de fornecedores e compartilhamentos;
- controle de acesso e revisão de permissões;
- registro de versões de avisos e consentimentos;
- fluxo para direitos dos titulares;
- fluxo de resposta a incidentes;
- critérios de retenção e descarte;
- treinamento e orientação de pessoas autorizadas;
- avaliação de impacto quando o risco justificar;
- evidências de revisão técnica e jurídica aplicáveis.
O enquadramento como agente de pequeno porte não elimina o dever de cumprir bases legais, princípios, direitos e segurança, conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
34. Alterações desta Política
Esta Política pode ser atualizada por mudança legal, regulatória, técnica ou operacional. A versão e a data serão alteradas no início do documento.
Mudanças relevantes em finalidade, categorias sensíveis, compartilhamento ou duração serão destacadas. Quando a nova operação depender de consentimento, será solicitada manifestação específica; o silêncio não valerá como aceitação.
Versões anteriores e evidências do texto apresentado no momento do consentimento deverão ser preservadas pelo período necessário à prestação de contas.
35. Reclamação e contato com a ANPD
Recomendamos primeiro o contato com o canal de privacidade para uma solução direta. Se a resposta não for satisfatória, a pessoa poderá peticionar perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e buscar os demais órgãos competentes.
O canal oficial da ANPD está disponível em Denúncia ou petição de titular referente à LGPD.
36. Referências legais e regulatórias
Esta Política foi estruturada considerando, especialmente:
- Constituição Federal, art. 5º, X, XII e LXXIX;
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, especialmente arts. 11 a 21;
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet;
- Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022, sobre agentes de tratamento de pequeno porte;
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024, sobre comunicação de incidente de segurança;
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024, sobre atuação do encarregado;
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024, sobre transferência internacional;
- Orientações da ANPD sobre direitos dos titulares.
37. Declaração final de transparência
Ao enviar um formulário, a pessoa declara que leu a versão indicada desta Política e compreendeu o tratamento necessário para atender a finalidade apresentada no ponto de coleta.
Qualquer autorização opcional será demonstrada por controle separado. A pessoa poderá retirar o consentimento com a mesma facilidade com que o concedeu, sem afetar a licitude do tratamento anterior à revogação.
Esta Política é instrumento de transparência e governança. Sua publicação não representa certificação ou homologação pela ANPD e não elimina a necessidade de avaliação contínua das operações concretas.
38. Anexo I — Registro descritivo das operações atuais
Este anexo complementa a tabela de finalidades. Ele descreve o ciclo esperado de cada operação para que titulares, administradores e fornecedores compreendam os limites do tratamento. O registro interno poderá conter detalhes técnicos adicionais protegidos por sigilo e segurança.
38.1 Navegação em páginas públicas
A pessoa pode ler conteúdo público sem preencher cadastro. Durante a conexão, servidores e componentes de segurança inevitavelmente processam informações técnicas necessárias para entregar a página, como horário, rota solicitada, resultado da requisição e dados básicos de rede. O objetivo é disponibilizar o conteúdo, diagnosticar indisponibilidade e reduzir abuso.
Esses dados não devem ser combinados com listas de contato para criar perfil individual de leitura. Relatórios de desempenho, quando existentes, devem preferir agregação. A equipe não deve tentar identificar visitante comum a partir de logs, salvo necessidade concreta de segurança, investigação de incidente, cumprimento legal ou exercício regular de direitos.
O acesso ao site não equivale a apoio, filiação, concordância com conteúdo, consentimento de marketing ou autorização de imagem. A navegação também não deve ser usada para inferir opinião sensível sem avaliação e base legal específicas.
38.2 Cadastro de participação cívica
O formulário recebe nome e cidade para contextualizar a participação. A pessoa pode fornecer e-mail, WhatsApp ou ambos, conforme a validação apresentada. Interesses e mensagem ajudam a organizar os temas voluntariamente escolhidos.
Antes do envio, a pessoa deve ter acesso a esta Política. A opção de receber atualizações aparece separada. Se ela não marcar essa opção, o contato poderá ser usado para confirmar ou responder o cadastro quando necessário, mas não deverá ingressar em rotina de mensagens recorrentes.
O dado recebido deve ser validado quanto a formato, tamanho e presença de conteúdo malicioso. A validação não assegura que a informação seja verdadeira; ela reduz erros e riscos técnicos. O acesso interno deve ser limitado às pessoas que realmente precisam acompanhar cadastros ou responder contatos.
Encerrada a finalidade e inexistindo motivo legal de conservação, o registro será eliminado ou anonimizado. Estatísticas que não identifiquem pessoas, como quantidade de participações por tema em região ampla, poderão permanecer.
38.3 Consentimento para atualizações
A preferência positiva é registrada somente quando a própria pessoa aciona o controle opcional. A prova deve permitir demonstrar qual texto foi exibido, em que contexto e qual versão estava vigente. Não se deve presumir autorização com base em visita, curtida, compartilhamento, cartão de visita, grupo público ou contato obtido de terceiro.
O consentimento atual abrange e-mail ou WhatsApp informado no formulário e categorias de conteúdo expressamente descritas: mensagens, mídias, links para postagens e vídeos do projeto. Ele não abrange telefonema automatizado, inclusão silenciosa em grupo, cessão da lista, oferta de terceiro ou finalidade incompatível.
Se o controlador adotar nova frequência muito superior, novo canal invasivo ou categoria materialmente diferente, deverá revisar a expectativa do titular e, quando necessário, pedir nova manifestação. A revogação deverá produzir bloqueio operacional para futuras rotinas de comunicação, preservado apenas o registro mínimo de oposição quando indispensável.
38.4 Contribuições em debates
O fluxo separa o nome que poderá aparecer publicamente do e-mail usado para contato privado. O texto enviado permanece pendente até moderação. Durante essa etapa, o moderador pode acessar o necessário para verificar aderência ao tema, segurança, exposição de terceiros e regras de convivência.
A aprovação do texto não autoriza publicar o e-mail. Caso a contribuição contenha telefone, endereço, documento ou outro dado excessivo no próprio corpo, o moderador poderá rejeitar, solicitar ajuste ou remover o trecho. Alteração editorial que modifique o sentido não deve ser feita sem diálogo com o autor.
Uma contribuição publicada pode permanecer enquanto o debate for relevante. Ainda assim, pedidos de correção, anonimização ou despublicação serão avaliados. O controlador considerará a expectativa criada no envio, o alcance da publicação, direitos de terceiros, liberdade de expressão e eventual obrigação de preservar evidência.
38.5 Formulários e quizzes
Cada formulário deve possuir aviso contextual, mesmo quando esta Política estiver disponível no rodapé. O aviso informa por que a pergunta existe, se a resposta é obrigatória, quem recebe o resultado e se haverá contato posterior.
Respostas serão separadas de identificação quando a finalidade puder ser alcançada sem vínculo individual. Campos fechados devem usar opções proporcionais e evitar categorias excessivamente granulares que permitam reidentificação em comunidades pequenas. Campos livres devem ter limite de tamanho e orientação para não inserir dados sensíveis desnecessários.
Uma análise estatística deve reduzir o risco de identificação indireta. Em relatório público, categorias com poucos respondentes poderão ser agrupadas ou omitidas. Cruzamentos entre cidade, interesse, idade, profissão ou outra variável devem ser avaliados antes da divulgação, mesmo quando nomes tenham sido retirados.
Se a resposta puder revelar dado sensível, o formulário comum não será suficiente. A operação precisará ser redesenhada com justificativa de necessidade, base legal apropriada, segurança reforçada, retenção menor e informação destacada.
38.6 Atendimento por e-mail
O e-mail recebido pode conter nome, endereço eletrônico, assinatura e o assunto apresentado. O conteúdo será usado para classificar e responder o pedido. Encaminhamentos internos devem ocorrer apenas para quem pode resolver a questão, evitando cópias amplas e exposição desnecessária.
Anexos inesperados devem ser tratados com cautela. A equipe poderá não abrir arquivo executável ou documento suspeito. Quando a resposta exigir envio de dado pessoal, será avaliada a necessidade de confirmação do destinatário e de canal mais seguro.
O endereço não será colocado em lista de atualizações apenas porque houve uma conversa. A inscrição depende do controle facultativo ou de outra manifestação específica e demonstrável.
38.7 Atendimento por WhatsApp
O número e as mensagens podem ficar disponíveis no dispositivo, na aplicação e em sistemas de atendimento autorizados. O controlador deve restringir acesso por função, proteger aparelhos, remover acessos de pessoas desligadas e evitar exportações informais de conversas.
Mensagens de voz e arquivos podem conter mais informação do que o necessário. A equipe não deve reutilizá-los como depoimento, postagem ou vídeo sem autorização própria. Uma mensagem de agradecimento ou emoji não constitui licença de conteúdo.
Se a pessoa pedir interrupção, a solicitação deverá ser registrada na lista de oposição aplicável. Uma resposta de confirmação pode ser enviada, mas não se deve aproveitar o pedido para fazer nova divulgação.
38.8 Solicitações de privacidade
O formulário de direitos recebe o tipo de pedido, nome, contato e observação facultativa. A resposta pública é neutra para não revelar se alguém consta da base. O pedido é criado como pendente e segue para fila administrativa protegida.
Os campos pessoais da solicitação são criptografados em repouso. O acesso administrativo relevante e a alteração de estado são auditados sem necessidade de copiar o conteúdo pessoal para o log. A equipe verifica identidade antes de revelar, corrigir ou eliminar dados.
Solicitação de interrupção de comunicações e solicitação de eliminação são tratadas de modo diferente. A primeira atualiza preferências e bloqueios. A segunda exige localizar dados em diferentes processos e analisar hipóteses de conservação. Ambas devem receber retorno claro sobre providências e limitações.
38.9 Administração da plataforma
Usuários administrativos possuem credenciais próprias e devem acessar somente o que sua função exige. Sessões, tentativas, consultas de PII e mudanças relevantes podem ser registradas para segurança e prestação de contas.
Dados não devem ser copiados para planilhas pessoais, dispositivos não protegidos ou conversas informais. Exportação excepcional exige finalidade, destinatário, proteção, prazo e descarte definidos. Capturas de tela com PII devem ser evitadas.
O término da função administrativa deve provocar revogação de acesso. Permissões ativas precisam ser revistas periodicamente. Suspeita de comprometimento de credencial deve ser comunicada e tratada como evento de segurança.
38.10 Publicação em redes sociais
Conteúdo produzido pelo projeto pode ser adaptado para formatos de cada plataforma. Dados de pessoa identificável só devem acompanhar a publicação quando houver base, finalidade e direitos de uso adequados.
Comentários e métricas são tratados também pela plataforma. O projeto pode moderar sua página, mas não controla integralmente cópias, recomendações, capturas ou republicações feitas por terceiros. Essa limitação não autoriza publicação imprudente: alcance potencial e permanência devem ser considerados antes do envio.
Se um conteúdo precisar ser removido por privacidade, o projeto deverá retirar as versões sob seu controle e avaliar solicitações às plataformas. Não é possível prometer apagar cópias independentes, mas medidas razoáveis de contenção e orientação serão adotadas.
39. Anexo II — Regras detalhadas de consentimento
39.1 Requisitos de validade
Quando a base escolhida for consentimento, a manifestação deve ser livre, informada e inequívoca, relacionada a finalidade determinada. O texto não pode esconder uma autorização relevante em linguagem extensa, usar ambiguidade, silêncio, inércia ou caixa previamente marcada.
Liberdade significa possibilidade real de recusa sem prejuízo desproporcional. Informação significa acesso prévio aos elementos essenciais do tratamento. Manifestação inequívoca significa ação positiva capaz de demonstrar a escolha. Finalidade determinada impede autorização genérica para qualquer uso presente ou futuro.
39.2 Separação entre instrumentos
O projeto trata como escolhas distintas:
- ciência da Política para enviar um pedido;
- autorização de atualizações por contato;
- autorização de imagem, voz ou depoimento;
- eventual participação em pesquisa específica;
- eventual inclusão em grupo de mensagens;
- qualquer finalidade futura que envolva dado sensível.
Uma escolha não será usada como prova automática da outra. Essa separação reduz dúvidas e permite que a pessoa participe apenas daquilo que deseja.
39.3 Informação no momento correto
O link para a Política deve aparecer junto à coleta, e não apenas no rodapé. O resumo contextual deve dizer o que acontecerá após o envio. Informações mais detalhadas permanecem nesta versão integral, acessível por diálogo com rolagem e por página própria.
Se o formulário tiver várias etapas, a finalidade deve ser apresentada antes de a pessoa inserir o dado relevante. Mudança material durante o preenchimento não pode ser aplicada retroativamente sem nova informação.
39.4 Linguagem e acessibilidade
O texto de consentimento deve usar frases diretas, contraste adequado e controle operável por teclado. A pessoa precisa conseguir abrir a Política, percorrê-la com rolagem vertical, fechá-la por botão ou tecla Escape e retornar ao ponto anterior.
Fonte pequena não pode se tornar ilegível. A interface mantém tamanho mínimo compatível com leitura e permite zoom do navegador. Um documento longo será organizado por títulos, listas e tabelas para facilitar busca e navegação.
39.5 Registro de versão
A evidência do consentimento deve relacionar a manifestação a uma versão identificada. A simples conservação de um booleano sem contexto pode ser insuficiente para explicar a autorização. Por isso, o registro operacional deve incluir, conforme viabilidade e necessidade, versão, data, formulário e finalidade apresentada.
Uma nova versão editorial que apenas melhore clareza não invalida escolhas anteriores. Alteração de finalidade, categoria de dados, destinatário relevante ou forma de uso poderá exigir nova manifestação.
39.6 Revogação
Revogar deve ser gratuito e facilitado. A página de descadastramento, e-mail e WhatsApp funcionam como canais. A equipe não deve exigir justificativa para interromper mensagens.
A revogação não torna ilícito o tratamento feito validamente antes dela. Entretanto, retira a base para operações futuras que dependiam exclusivamente do consentimento. Dados serão eliminados se não existir outra hipótese de conservação ou serão restritos à finalidade legal remanescente.
39.7 Lista de oposição
Para evitar que uma pessoa seja adicionada novamente por erro, pode ser mantido registro mínimo de que o contato não deseja mensagens. Esse registro não deve ser usado para comunicação ou enriquecimento de perfil. Acesso e prazo serão limitados à prevenção de reenvio e demonstração de atendimento.
Quando tecnicamente possível, a lista usa identificador normalizado ou resumo criptográfico em vez de manter todos os dados em claro. A equipe deve verificar a lista antes de uma importação autorizada.
39.8 Renovação
Consentimento não deve ser tratado como eterno. Longo período de inatividade, alteração significativa de contexto ou dúvida sobre a origem justificam renovação. A referência de 24 meses para cadastro ajuda a evitar manutenção indefinida, mas cada processo deve considerar risco e expectativa.
Uma solicitação de renovação não pode mascarar continuidade automática. Se a pessoa não responder e a comunicação depender apenas de consentimento expirado ou duvidoso, os envios deverão cessar.
39.9 Retirada por um canal diferente
A pessoa pode retirar consentimento por canal diverso daquele usado para concedê-lo. Quem se cadastrou no site pode pedir saída por WhatsApp, e quem autorizou em atendimento pode usar o formulário. A equipe fará verificação proporcional, sem criar barreira artificial.
39.10 Evidência e ônus do controlador
Cabe ao controlador demonstrar que o consentimento foi obtido de forma válida. Não se transferirá ao titular o ônus de provar que nunca autorizou. Na dúvida razoável sobre a origem, a conduta mais protetiva é suspender a comunicação até esclarecer ou renovar a escolha.
40. Anexo III — Regras operacionais por canal e plataforma
40.1 Regra comum
O projeto administra apenas seus próprios perfis, páginas, canais e caixas de entrada. A plataforma administra infraestrutura, algoritmos, contas, publicidade e controles de usuário. Em muitas situações existem tratamentos paralelos com decisões independentes.
Antes de ativar nova integração, a equipe deve verificar quais dados saem do site, quais retornam, quais cookies são instalados, onde ocorre armazenamento, quem pode acessar e como a pessoa exerce direitos.
40.2 Facebook e Instagram
Na Meta, administradores podem receber métricas e informações de interação. A visibilidade de um comentário é definida também pelas configurações e regras da plataforma. O projeto deve evitar copiar comentários e nomes para relatórios identificados quando estatística agregada for suficiente.
Recursos como Pixel, públicos personalizados, login social, formulários instantâneos e API de mensagens ampliam o tratamento. Nenhum deles está abrangido automaticamente por esta descrição. A adoção exigirá registro próprio de finalidade, base, campos, retenção, papel da Meta, transferência e controles de consentimento.
Quando houver publicação conjunta ou marcação de pessoa, deve-se confirmar que a participação e o uso da imagem estão adequadamente autorizados. A capacidade técnica de marcar alguém não constitui base legal.
40.3 YouTube
Vídeos podem conter imagem, voz, legenda e descrição com dados pessoais. Antes da publicação, devem ser conferidas autorizações, música, imagens de terceiros, placas, documentos e pessoas incidentais em situação privada.
Comentários públicos podem ser moderados conforme regras do canal. O projeto não deve publicar o e-mail ou contato do comentarista. Solicitações envolvendo conta, histórico ou recomendação do YouTube devem ser direcionadas também ao Google, pois esses dados não ficam sob controle integral do projeto.
Vídeo marcado como privado ou não listado ainda pode ser acessado por pessoas autorizadas ou por quem receba o link, conforme o modo. Esses recursos não substituem controle interno de destinatários para conteúdo sensível.
40.4 LinkedIn
Interações profissionais podem revelar empregador, cargo, formação e rede de contatos. O projeto deve usar apenas o necessário para responder à interação. Busca manual ou automatizada em perfis para enriquecer a base não faz parte da finalidade atual.
Mensagens enviadas por conta oficial não devem criar expectativa enganosa sobre vínculo profissional ou institucional. Exportações de contatos, ferramentas de prospecção e anúncios segmentados exigem análise própria e não são autorizados pelo aceite do site.
40.5 TikTok
Vídeos curtos podem alcançar público imprevisível e ser replicados fora da plataforma. Conteúdo com pessoas identificáveis deve considerar esse alcance desde a captação. Filtros, músicas, duetos, costuras e outros recursos possuem regras próprias.
Métricas fornecidas ao canal podem ser usadas de forma agregada para avaliar conteúdo. A tentativa de identificar espectadores individuais fora das informações legitimamente apresentadas pela plataforma não integra o tratamento atual.
40.6 WhatsApp
Conversas individuais devem permanecer restritas a atendentes autorizados. Grupos aumentam a exposição porque participantes podem ver números e conteúdo uns dos outros; por isso, exigem escolha informada diferente do simples recebimento individual.
O uso de ferramenta empresarial, provedor de API ou automação muda a cadeia de operadores. Antes da contratação, devem ser analisados modelo de cobrança, armazenamento de mensagens, suboperadores, autenticação, exportação, exclusão e mecanismo de transferência internacional.
Mensagens devem respeitar horário razoável, frequência proporcional e identificação do remetente. Pedido de saída deve ser reconhecido mesmo que use palavras diferentes de comando padronizado.
40.7 E-mail
Ferramenta de envio pode registrar entrega, rejeição, abertura ou clique. Métricas individualizadas somente devem ser ativadas quando necessárias, transparentes e compatíveis com a base legal. Sempre que estatística agregada bastar, ela será preferida.
Listas não devem ser compradas, raspadas ou recebidas sem prova adequada de origem. Uma lista antiga deve ser revisada antes de uso, considerando versão do consentimento, finalidade, inatividade e oposições.
40.8 Formulários externos
Se formulário for hospedado por terceiro, a pessoa deverá ser informada antes do redirecionamento. O controlador avaliará configurações de coleta, planilhas de resposta, compartilhamento padrão, retenção, exportação e acesso de colaboradores.
Links públicos de edição ou planilhas abertas são proibidos para respostas pessoais. Permissões deverão ser nominais, revisadas e removidas ao final da necessidade.
40.9 Compartilhamento de postagens
Botão que apenas abre a URL da rede tem impacto diferente de plugin carregado automaticamente. O primeiro pode permitir escolha da pessoa antes da comunicação com a plataforma. O segundo pode transmitir dados já na visita e, por isso, exige revisão de cookies e transparência.
O site deverá preferir links simples quando eles atendem à finalidade. Contadores sociais, pixels e widgets serão evitados até que haja justificativa documentada.
40.10 Mudança de política externa
As plataformas podem atualizar políticas, controladores, países e funcionalidades. Os links deste documento levam às versões oficiais, mas a equipe deve revisar periodicamente integrações ativas. Mudança do terceiro que altere substancialmente o tratamento pode exigir atualização desta Política e reavaliação de fornecedores.
41. Anexo IV — Procedimento completo para direitos dos titulares
41.1 Recebimento
O pedido recebe número ou identificação interna, data e tipo. A resposta inicial não confirma existência de cadastro em canal público. Pedidos recebidos por outros canais devem ser encaminhados ao fluxo de privacidade sem exposição desnecessária.
41.2 Triagem
A equipe identifica se o assunto é confirmação, acesso, correção, revogação, oposição, eliminação, informação de compartilhamento, revisão automatizada ou outra questão. Um mesmo contato pode conter vários direitos, que serão tratados em conjunto quando possível.
Também serão avaliados urgência, possível incidente, risco à pessoa, participação de menor, dado sensível e necessidade de preservação. Suspeita de incidente seguirá o procedimento específico sem esperar o encerramento do pedido comum.
41.3 Verificação proporcional
O nível de verificação acompanha o risco da resposta. Para interromper mensagens, confirmação simples pelo contato pode bastar. Para entregar cópia ampla ou eliminar dados, podem ser necessários elementos adicionais.
Não se solicitará documento completo quando confirmação por e-mail ou código no contato cadastrado resolver. Se documento for inevitável, campos não necessários poderão ser ocultados, o envio deverá usar canal protegido e a cópia será eliminada após a verificação, salvo obrigação concreta.
41.4 Pesquisa interna
Após confirmar identidade, a equipe busca registros nos sistemas pertinentes: cadastro, preferências, debates, atendimento, solicitações, listas de oposição, publicações e fornecedores. A busca será limitada à pessoa e ao pedido.
Se existirem grafias ou contatos diferentes, a equipe poderá pedir esclarecimento. Não localizar dado não significa afirmar que nunca houve tratamento; a resposta refletirá o resultado da busca razoável no momento.
41.5 Avaliação jurídica e de terceiros
Antes de responder, verifica-se se a entrega revela dado de outra pessoa, segredo legítimo, informação de segurança ou conteúdo protegido. Esses trechos poderão ser ocultados sem negar o restante do direito.
Pedido de eliminação será confrontado com as hipóteses do art. 16 da LGPD. Preservação parcial deve ter finalidade limitada e não permite continuidade de comunicação revogada.
41.6 Execução
Correção atualiza as fontes relevantes. Revogação altera preferência e lista de oposição. Eliminação remove dados ativos ou agenda descarte seguro. Anonimização deve ser robusta o suficiente para impedir associação razoável. Bloqueio restringe usos enquanto a questão é resolvida.
Quando operador mantém a informação, o controlador enviará instrução adequada e acompanhará a resposta. A pessoa não deve ser obrigada a procurar cada operador contratado pelo controlador.
41.7 Resposta
A resposta identifica o direito analisado, providências, dados relevantes, eventuais destinatários e justificativas de limitação. Linguagem será simples. Arquivos com dados pessoais serão enviados por canal compatível com o risco.
Se for necessária declaração completa, serão fornecidas origem dos dados, inexistência de registro quando cabível, critérios utilizados e finalidade, preservados segredos legítimos. O prazo legal será acompanhado e atrasos excepcionais receberão justificativa.
41.8 Encerramento e evidência
O pedido é encerrado apenas depois de registrar a providência. A evidência não deve duplicar todo o dado entregue; mantém-se apenas o necessário para demonstrar atendimento.
Reabertura é possível se a pessoa apresentar informação nova ou apontar falha. Reclamações devem ser recebidas sem retaliação.
41.9 Portabilidade
A portabilidade observará regulamentação da ANPD, viabilidade técnica, interoperabilidade e segredos legítimos. Enquanto não houver formato setorial obrigatório aplicável, o controlador fornecerá dados em formato razoável quando isso for possível e seguro.
Portabilidade não inclui dados anonimizados nem inferências protegidas que não sejam dados fornecidos ou abrangidos pelo direito aplicável.
41.10 Titular falecido ou incapaz
Pedidos envolvendo pessoa falecida, incapaz ou representada exigem análise de legitimidade, poderes e direitos de terceiros. Não se entregará conteúdo privado somente com alegação informal de parentesco.
42. Anexo V — Segurança, continuidade e resposta a incidentes
42.1 Inventário e classificação
Sistemas, bases, planilhas autorizadas, contas e fornecedores que tratam dados devem constar de inventário proporcional. Cada ativo recebe responsável, finalidade, tipo de dado, nível de acesso, cópia de segurança e prazo de retenção.
Dados de contato são pessoais. Conteúdo sensível, credenciais, documentos de verificação e chaves criptográficas exigem proteção superior. Informação pública não significa que o sistema de publicação possa ficar sem controle de integridade.
42.2 Controle de acesso
O acesso segue o menor privilégio. Contas individuais são preferidas a senhas compartilhadas. Autenticação multifator deve ser habilitada nos serviços que a oferecem, especialmente e-mail, hospedagem, rede social e administração.
Permissões devem ser revisadas em mudança de função e desligamento. A concessão temporária expira quando a tarefa termina. Atividades sensíveis podem exigir registro de quem acessou, quando e com qual finalidade.
42.3 Credenciais e segredos
Senhas, tokens, chaves e segredos de criptografia não podem ser inseridos em código-fonte público, documentos comuns ou mensagens. Devem ser armazenados em mecanismo de segredo e rotacionados diante de suspeita.
Ambientes de desenvolvimento e produção devem usar credenciais diferentes. Dados pessoais reais não serão copiados para testes quando dados fictícios ou anonimizados forem suficientes.
42.4 Criptografia
Conexões públicas devem usar HTTPS em produção. Campos de alto impacto, como nome, contato e observação de solicitações de direitos, são criptografados em repouso. Chaves devem ficar separadas dos dados e ter acesso limitado.
Criptografia reduz risco, mas não substitui controle de acesso, atualização, registro, cópia segura e resposta a incidentes. Dados descriptografados na tela continuam exigindo cuidado contra captura e exposição.
42.5 Desenvolvimento seguro
Alterações passam por validação compatível com o risco. Entradas recebem limites e tratamento seguro; consultas ao banco usam mecanismos protegidos; conteúdo externo não é executado como instrução. Dependências são verificadas e atualizadas de forma controlada.
Novos recursos de coleta devem incluir revisão de privacidade desde o desenho. Testes automatizados cobrem comportamentos essenciais, e mudanças de banco usam migrações rastreáveis.
42.6 Logs e monitoramento
Logs servem para operação, segurança e auditoria. Eles devem evitar mensagem livre, e-mail, telefone ou conteúdo completo quando identificador interno bastar. Acesso aos logs é restrito e o prazo é definido conforme necessidade.
Alertas devem buscar anomalias, falhas repetidas, tentativas de abuso e acesso administrativo indevido. Monitoramento não será usado como vigilância comportamental incompatível.
42.7 Cópias de segurança e recuperação
Quando houver backup, ele deve ser protegido, testado e limitado aos dados necessários. A restauração não pode reativar silenciosamente consentimentos revogados ou registros já eliminados; procedimentos de reconciliação deverão reaplicar preferências e exclusões relevantes.
O acesso ao backup é excepcional. Cópias obsoletas serão descartadas de modo seguro conforme ciclo definido.
42.8 Gestão de fornecedor
Antes da contratação, serão avaliados segurança, histórico, localização, subprocessadores, autenticação, portabilidade, exclusão e resposta a incidentes. O contrato deve permitir instruções, confidencialidade e devolução ou descarte ao término.
Fornecedor não pode usar dados para finalidade própria incompatível. Se atuar como controlador independente, essa condição deve ser transparente e considerada na escolha.
42.9 Detecção e comunicação interna
Qualquer pessoa autorizada deve comunicar imediatamente perda de dispositivo, envio ao destinatário errado, credencial exposta, acesso suspeito, publicação indevida ou falha de configuração. A comunicação precoce é incentivada para reduzir dano.
O recebimento gera triagem técnica e de privacidade. O evento pode ser encerrado como falso positivo, tratado como falha sem dado pessoal ou classificado como incidente com investigação formal.
42.10 Avaliação de risco ou dano relevante
A avaliação considera natureza e sensibilidade, volume, facilidade de identificação, consequências, número e vulnerabilidade dos titulares, medidas de proteção e possibilidade de reversão. Dados de autenticação, menores, sensíveis, financeiros, protegidos por sigilo ou em larga escala recebem atenção reforçada.
A decisão de comunicar ou não será documentada. O registro do incidente será mantido por pelo menos cinco anos conforme norma da ANPD, mesmo quando a conclusão for de ausência de risco relevante.
42.11 Comunicação aos titulares
Quando necessária, a comunicação deve informar de forma clara natureza e categorias afetadas, riscos, medidas adotadas, recomendações e canal de contato. Não se divulgará segredo técnico que facilite novo ataque.
O meio deve alcançar as pessoas afetadas sem ampliar a exposição. Aviso público genérico não substitui comunicação individual quando esta for possível e exigida.
42.12 Aprendizado
Após contenção, serão identificadas causa, controles que falharam, correções, responsáveis e prazo. Políticas, treinamento, contrato e arquitetura serão ajustados quando necessário. Evidências do aprendizado integram a prestação de contas.
43. Anexo VI — Uso responsável de imagem, voz e conteúdo audiovisual
43.1 Planejamento da captação
Antes de fotografar ou gravar, o responsável deve definir finalidade, ambiente, público, plataformas, duração e possibilidade de identificar pessoas. A equipe informará a captação de forma visível e oferecerá alternativa razoável para quem não quiser aparecer, quando o contexto permitir.
Planos fechados e depoimentos exigem atenção maior que imagem ampla de evento público. A expectativa de privacidade varia conforme local e situação, mas não desaparece simplesmente porque existe uma câmera.
43.2 Autorização destacada
O termo deve ser curto o suficiente para compreensão e completo quanto aos usos relevantes. Não pode remeter toda a decisão a uma política extensa. A pessoa deve saber se haverá edição, legenda, impulsionamento, arquivo, uso em rede social e compartilhamento com produtor ou agência.
Uma autorização para uma fotografia não cobre automaticamente voz gravada. Uma autorização para publicação no site não deve ser presumida como licença para toda plataforma e toda finalidade.
43.3 Identificação do material
A evidência deve relacionar a autorização ao material, evento ou sessão abrangida. Descrições genéricas como “qualquer imagem passada e futura” são evitadas. Quando houver lote de fotos, data, local e contexto ajudam a delimitar.
43.4 Edição e integridade
Cortes, correções de cor, legendas e adaptação de formato não podem alterar o sentido do depoimento, criar situação vexatória ou associar a pessoa a mensagem que ela não autorizou. Montagens e sínteses precisam de transparência adicional.
O uso de voz ou imagem para criar representação sintética, dublagem, clonagem, avatar ou conteúdo gerado por inteligência artificial não está autorizado por um termo comum. Exige consentimento específico e avaliação reforçada.
43.5 Crédito e identificação
Mesmo com autorização de imagem, nome completo, profissão, bairro ou outra identificação só serão publicados quando necessários e informados. A pessoa pode autorizar imagem sem autorizar nome, e essa escolha será respeitada.
Créditos de fotógrafo e direitos autorais são independentes dos direitos da pessoa retratada. O controlador deve verificar ambos.
43.6 Armazenamento dos originais
Arquivos originais podem revelar localização, data, dispositivo e pessoas não selecionadas. O acesso deve ser restrito, metadados avaliados e cópias organizadas. Originais não devem circular por contas pessoais sem controle.
A preservação histórica precisa de critério e acesso compatível. Material recusado ou sem autorização não será mantido indefinidamente apenas por conveniência.
43.7 Publicação e plataformas
Cada plataforma pode comprimir, recomendar, copiar, traduzir ou permitir compartilhamento conforme seus termos. A pessoa deve ser informada sobre os canais previstos. Uma vez publicada, terceiros podem fazer captura; isso reforça o dever de avaliar antes, mas não afasta pedidos posteriores.
43.8 Revogação operacional
O pedido de revogação identifica material e canais. A equipe localiza versões sob seu controle, interrompe novos usos e avalia remoção. Materiais impressos já distribuídos, obrigação de arquivo e cópias de terceiros podem criar limites, que serão explicados individualmente.
Revogação não será dificultada por exigência de justificativa. A identidade será confirmada para evitar retirada fraudulenta do conteúdo de outra pessoa.
43.9 Eventos com multidão
Aviso na entrada ajuda a informar, mas não substitui análise de foco, contexto e vulnerabilidade. Espaço sem captação, sinalização e orientação da equipe reduzem riscos. Pessoas em situação de atendimento, fragilidade, protesto, saúde ou segurança exigem cuidado adicional.
43.10 Crianças e adolescentes
Autorização do responsável não legitima uso contrário ao melhor interesse. A equipe deve evitar uniforme escolar, rotina, endereço, placa, condição de saúde, constrangimento e associação indevida. O assentimento da criança ou adolescente será considerado conforme maturidade.
Conteúdo com bebê ou criança não será publicado por mera presença em arquivo antigo. O projeto mantém o bloqueio explícito da fotografia com bebê até autorização válida e revisão do contexto.
43.11 Depoimentos escritos
Mensagem recebida em formulário, comentário ou WhatsApp não vira depoimento publicitário automaticamente. Para publicar com identificação, será apresentada a versão final, finalidade e canais. Correções de ortografia não devem alterar sentido.
43.12 Terceiros na imagem
Quem envia foto própria pode não ter poderes sobre todas as pessoas retratadas. A equipe verificará terceiros identificáveis e direitos autorais antes da publicação. Desfoque, corte ou recusa podem ser usados quando autorização não puder ser obtida.
44. Anexo VII — Retenção e descarte responsável
44.1 Início da contagem
O prazo pode contar do cadastro, da última interação, do encerramento do atendimento, da revogação ou da publicação, conforme a finalidade. O registro interno deve definir o marco para evitar retenção indefinida por ambiguidade.
44.2 Revisão periódica
Bases serão revisadas para identificar contato inválido, consentimento antigo, dado duplicado, finalidade encerrada e conta sem responsável. A revisão não deve reativar tratamento; ela serve para corrigir, restringir ou descartar.
44.3 Minimização durante a retenção
Mesmo quando algum registro precisa permanecer, campos que perderam utilidade podem ser removidos. Preservar prova de oposição não exige conservar toda mensagem original. Preservar defesa jurídica não autoriza comunicação ou análise de interesse.
44.4 Anonimização
Retirar apenas nome pode não anonimizar se cidade, texto, data e contexto permitirem identificação. A técnica deve considerar meios razoáveis disponíveis e possibilidade de cruzamento. Se a reidentificação continuar provável, o material permanece dado pessoal e recebe proteção correspondente.
44.5 Descarte
Eliminação deve alcançar sistema ativo, exportações autorizadas e cópias de trabalho. Arquivos em dispositivos, lixeira, e-mail e nuvem precisam ser considerados. Backup segue ciclo protegido e não será restaurado para uso comum sem reconciliar exclusões.
44.6 Suspensão de descarte
Litígio, investigação, ordem de preservação ou incidente podem justificar suspensão temporária. A suspensão será documentada, limitada ao conjunto relevante e encerrada quando cessar o motivo.
44.7 Encerramento de fornecedor
Ao terminar contrato, o controlador solicitará devolução ou eliminação e, quando apropriado, evidência. Contas e integrações serão revogadas. Dados não devem permanecer acessíveis apenas porque a assinatura terminou sem limpeza.
44.8 Encerramento do projeto
Se a operação for encerrada, titulares receberão informação quando necessário. Dados serão eliminados, anonimizados ou transferidos apenas com fundamento e transparência. A mudança de responsável não autoriza alteração silenciosa de finalidade.
45. Anexo VIII — Interpretação, prevalência e compromissos
45.1 Interpretação favorável à transparência
Em caso de dúvida razoável, esta Política será interpretada de forma compatível com a LGPD, com a finalidade informada e com a proteção dos direitos da pessoa. Título ou resumo não reduz o conteúdo da seção detalhada, e a seção detalhada não pode ampliar consentimento apresentado no formulário.
45.2 Prevalência da lei
Se uma cláusula entrar em conflito com norma obrigatória, prevalecerá a norma. As demais disposições continuam aplicáveis na medida possível. Atualização será providenciada para corrigir o conflito.
45.3 Ausência de renúncia
O não exercício imediato de um direito pelo titular não representa renúncia. A ausência de resposta a comunicação não significa consentimento. O não uso de uma prerrogativa pelo controlador não cria autorização para tratamento incompatível.
45.4 Boa-fé da informação
O controlador procura manter este documento fiel às operações reais. Recurso não implementado é tratado como hipótese futura, e sua descrição não autoriza ativação automática. Diferença material identificada entre política e prática deverá ser corrigida com prioridade.
45.5 Canal humano
A pessoa pode pedir esclarecimento humano pelo canal de privacidade. Resposta automática pode confirmar recebimento, mas decisão sobre eliminação, identidade, incidente, dado sensível ou conflito de direitos exige avaliação humana proporcional.
45.6 Não discriminação
Nenhuma pessoa será excluída de conteúdo público, atendimento básico ou exercício de direitos por recusar comunicações, revogar consentimento ou apresentar reclamação. Interesse escolhido em formulário não será usado para restringir oportunidade ou serviço.
45.7 Exatidão
O titular pode corrigir informação. O controlador também pode pedir confirmação quando dado inconsistente afetar o atendimento. Correção será propagada aos sistemas relevantes e a operador quando necessário e viável.
45.8 Transparência de destinatários
Categorias de fornecedores estão descritas nesta Política. A pessoa pode pedir informação mais específica sobre compartilhamento, observados segurança e segredos legítimos. Novo destinatário com finalidade própria incompatível exige avaliação e transparência adicionais.
45.9 Responsabilidade de administradores
Pessoas autorizadas devem cumprir esta Política, instruções internas e dever de confidencialidade. Curiosidade, conveniência ou acesso técnico não constituem finalidade. Uso indevido poderá provocar revogação de acesso e medidas cabíveis.
45.10 Revisão contínua
Conformidade não se encerra com a publicação do texto. Mudanças de formulário, banco, infraestrutura, equipe, fornecedor, canal ou legislação serão avaliadas. Evidências de teste e revisão ajudam a demonstrar que os compromissos são efetivos.
45.11 Documentos complementares
Termos específicos podem complementar esta Política, como autorização de imagem, regras de debate, aviso de formulário e contrato com operador. Eles devem ser compatíveis com esta Política e não podem retirar direitos assegurados por lei.
45.12 Dúvidas
Dúvidas sobre finalidade, base, prazo, plataforma, consentimento ou pedido de direito podem ser enviadas para contato@tsmol.com.br. A identificação do assunto como “Privacidade” ajuda no encaminhamento, mas não é requisito para atendimento.